ITCMD em 2026: o que mudou e por que este ano merece atenção
A LC 227/2026 mudou regras do ITCMD e os critérios de avaliação de quotas. Entenda o impacto no planejamento sucessório.
O que mudou no ITCMD em 2026?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) está no centro das discussões sobre planejamento patrimonial e sucessório em 2026.
A razão está na Lei Complementar nº 227/2026, publicada em janeiro, que estabeleceu novas normas gerais para o imposto e trouxe mudanças nos critérios de determinação da base de cálculo, inclusive para quotas e ações de empresas.
E existe um ponto importante nessa discussão: não é apenas a alíquota que importa. A base de cálculo também pode mudar significativamente o valor do imposto.
Alíquota x base de cálculo: por que essa diferença importa?
A alíquota é o percentual aplicado sobre determinado valor.
A base de cálculo é o valor sobre o qual a alíquota será aplicada.
Em uma transmissão de R$ 10 milhões, por exemplo, uma alíquota de 4% resultaria em R$ 400 mil de imposto.
Mas se, pelas regras de avaliação aplicáveis, a base passar a considerar um patrimônio de R$ 15 milhões, o imposto será calculado sobre esse novo valor.
Por isso, acompanhar apenas uma eventual mudança na alíquota pode deixar de fora uma parte importante da análise.
O que muda na avaliação das quotas?
A LC 227/2026 estabeleceu critérios específicos para quotas ou ações que não são negociadas em mercados organizados.
Nesses casos, a base de cálculo deve ser determinada por metodologia tecnicamente idônea e adequada às quotas ou ações e corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio.
Na prática, isso significa que o valor contábil de uma empresa pode não ser suficiente para representar o valor considerado na transmissão das suas quotas.
Imagine uma empresa que possui imóveis adquiridos há muitos anos. Esses imóveis podem estar registrados contabilmente por valores históricos, enquanto seu valor de mercado atualmente é muito maior.
Essa diferença passa a ser relevante na análise do ITCMD.
O patrimônio contábil e o patrimônio econômico não são necessariamente a mesma coisa.
Mas existe outro ponto de atenção: a incerteza sobre como essas avaliações serão realizadas na prática.
A nova regra estabelece critérios para a determinação da base de cálculo, mas sua aplicação ainda inaugura um cenário que precisará ser observado. Como o Fisco irá avaliar diferentes patrimônios? Quais metodologias serão aceitas? Como serão analisadas situações em que existe uma diferença relevante entre o valor contábil e o valor de mercado?
Essa incerteza também faz parte da equação.
Como resume uma conhecida máxima do Direito Tributário, “imposto bom é imposto velho”: regras já consolidadas oferecem ao mercado maior previsibilidade sobre sua interpretação e sobre a forma como o Fisco costuma aplicá-las.
Com uma regra nova, esse histórico ainda está sendo construído.
E como está o ITCMD em São Paulo?
Em São Paulo, a alíquota permanece em 4%.
Ou seja: até o momento, não houve majoração da alíquota paulista.
Isso não significa, porém, que o cenário esteja parado.
A própria Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, em resposta publicada em agosto de 2026, reforçou que, para fins de ITCMD, o valor atribuído às quotas deve refletir seu valor de mercado, admitindo-se o valor patrimonial quando este representar o valor patrimonial real, ou seja, aquele que mais se aproxima do valor de mercado.
Por isso, para quem possui participação em uma empresa ou uma estrutura patrimonial, a análise precisa ir além da pergunta:
“Qual é a alíquota?”
É preciso entender também:
“Qual valor será considerado como base para o imposto?”
Por que 2026 merece atenção?
Além das mudanças trazidas pela LC 227/2026, existe a possibilidade de uma futura alteração da alíquota do ITCMD em São Paulo.
A Constituição estabelece que um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, além da observância da anterioridade de 90 dias, quando aplicável.
Isso significa que uma eventual majoração aprovada em 2026 precisa respeitar as regras de anterioridade antes de produzir seus efeitos de cobrança.
É nesse contexto que 2026 ganha relevância para o planejamento sucessório.
Não se trata de uma “última chance” para organizar o patrimônio. Trata-se de um momento importante para revisar estruturas e avaliar as alternativas disponíveis diante de um cenário tributário em transformação.
O que isso significa para quem tem patrimônio relevante?
Cada família precisa olhar para a própria estrutura.
Para quem já possui uma holding ou outra estrutura societária, pode ser importante revisar o valor dos ativos, a distribuição das quotas e os possíveis impactos de uma futura transmissão.
Para quem ainda não estruturou o patrimônio, é importante avaliar as alternativas antes de tomar uma decisão.
E essa análise não deve considerar apenas o imposto.
Patrimônio, estrutura societária, objetivos sucessórios, governança e regras tributárias precisam ser analisados em conjunto.
O ponto central
A discussão sobre o ITCMD em 2026 não é apenas sobre aumento de alíquota.
A forma de determinar o valor do patrimônio transmitido também importa.
Por isso, este é um momento para entender as novas regras, revisar premissas antigas e avaliar o planejamento sucessório com base na realidade de cada patrimônio.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026 com base na legislação vigente, incluindo a Lei Complementar nº 227/2026 e normas aplicáveis ao ITCMD. A tributação pode variar de acordo com a legislação do Estado competente e com as características de cada operação. Este conteúdo não substitui análise jurídica, tributária ou patrimonial individualizada.